📋 Guia Completo 2026

Imposto de Renda 2026 (IRPF 2026)

Tudo sobre a declaração do IR referente ao ano-calendário 2025: prazos, lotes de restituição, tabela de alíquotas, deduções e simulador gratuito.

📅 Prazo: 29/05/2026 💰 Restituição: 4 lotes 🆕 Isenção R$ 5.000 — só vale em 2027
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⚠️
Atenção ao prazo! A entrega da declaração IRPF 2026 vai de 23 de março até 29 de maio de 2026, às 23h59. Quem entrega primeiro tem prioridade nos lotes de restituição. Declarar fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74 (até 20% do imposto devido).

🧮 Simulador de IRPF 2026 — Grátis

Informe sua renda anual e o IR já descontado pelo empregador (IRRF). Em segundos você descobre se tem restituição a receber ou imposto a pagar.
Base de Cálculo
IRPF Devido
Saldo
Alíq. Efetiva
Desconto Simpl. (20%)
IR pelo Simpl.
Modelo Mais Vantajoso
Economia ao Escolher Melhor
⚠️ Estimativa simplificada. Pode divergir do programa oficial da Receita Federal.
Para declaração oficial use o portal gov.br/receitafederal.

📅 Principais Datas do IRPF 2026

🟢
Início do prazo
23 de março de 2026
🔴
Fim do prazo
29 de maio de 2026
💳
1º lote restituição
29 de maio de 2026
📥
Programa disponível
Desde 19 de março de 2026

💰 Lotes de Restituição 2026

A Receita Federal paga a restituição em 4 lotes entre maio e agosto de 2026. Quem declara cedo e usa a pré-preenchida ou Pix tem prioridade.

1º Lote
29 de maio de 2026 Idosos ≥ 80 anos, portadores de doença grave, professores, deficientes físicos
2º Lote
30 de junho de 2026 Idosos com 60 anos ou mais (exceto 1º lote) e contribuintes com deficiência
3º Lote
31 de julho de 2026 Declaração pré-preenchida ou restituição via Pix — maior prioridade entre os demais
4º Lote (Último)
28 de agosto de 2026 Demais contribuintes, por ordem cronológica de entrega da declaração

📊 Tabela de Alíquotas — Ano-Calendário 2025

A declaração de 2026 é sobre os rendimentos de 2025. Veja as faixas mensais vigentes no ano-calendário 2025 (fonte: Receita Federal).

Base de Cálculo Mensal (R$) Alíquota Parcela a Deduzir (R$) Exemplo: IR mensal sobre R$ 5.000
Até R$ 2.428,80 Isento R$ 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73 R$ 5.000 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 466,27
⚠️
Esta isenção NÃO vale para a declaração de 2026. A Lei nº 15.270/2025 cria isenção para quem recebe até R$ 5.000/mês, mas ela só entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 — portanto valerá apenas na declaração de 2027 (ano-calendário 2026). Na declaração de 2026 que você entrega agora, a faixa isenta ainda é a anterior: até R$ 2.428,80/mês. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 haverá redução gradual, também só a partir de 2027.

🧾 Quem Deve Declarar em 2026?

Deve entregar a declaração do IRPF 2026 o contribuinte que, em 2025, se enquadrou em pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações em bolsa acima de R$ 40.000,00
  • Teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00
  • Possuía bens e direitos (imóveis, veículos, aplicações) totalizando mais de R$ 800.000,00 em 31/12/2025
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025
  • Teve isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial seguido de compra de outro no prazo de 180 dias

🧩 Principais Deduções Permitidas

Ao optar pelo modelo completo (deduções legais), você pode abater os seguintes valores da base de cálculo:

👨‍👩‍👧 Dependentes

Filhos, cônjuge, pais e outros dependentes legais.

R$ 2.275,08 por dependente/ano

🎓 Educação

Mensalidades de ensino fundamental ao pós-graduação. Limite por pessoa (titular + dependentes).

Limite: R$ 3.561,50/pessoa/ano

🏥 Saúde

Planos de saúde, consultas médicas, exames, internações, dentistas — sem limite de valor.

Sem limite — guarde todos os recibos

🛡️ Previdência Privada (PGBL)

Contribuições ao PGBL são dedutíveis até 12% da renda bruta tributável anual.

Até 12% da renda bruta anual

📌 INSS Próprio

Contribuições ao INSS como empregado ou autônomo são integralmente dedutíveis.

100% dedutível (sem limite)

💼 Pensão Alimentícia

Pensão judicial fixada por sentença ou acordo homologado é integralmente dedutível.

100% dedutível (decisão judicial)
💡
Desconto simplificado vs. deduções legais: O desconto simplificado é de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Use o simulador no topo da página para comparar e escolher o modelo mais vantajoso para você.

💻 Como e Onde Declarar

🪜 Passo a Passo para Declarar

1
Reúna os documentos

Informe de Rendimentos do empregador, extratos de planos de saúde, recibos médicos, comprovantes de educação, informe de rendimentos bancários e do INSS (se aposentado).

2
Baixe o programa ou acesse o portal

Instale o PGD 2026 (disponível em gov.br), acesse pelo navegador ou baixe o app “Meu Imposto de Renda” no celular. Faça login com sua conta gov.br.

3
Use a declaração pré-preenchida

Se você tiver conta gov.br nível Prata ou Ouro, a pré-preenchida já traz dados do empregador, INSS, bancos e operadoras de saúde. Confira e corrija o que for necessário.

4
Escolha o modelo e informe as deduções

Compare o desconto simplificado (20% da renda, até R$ 16.754,34) com as deduções legais. Use nosso simulador acima para decidir. Informe dependentes, saúde e educação.

5
Revise e transmita

Verifique o resumo da declaração, confira o CPF e a conta bancária para restituição (prefira Pix para cair no 3º lote). Transmita pelo programa ou pelo app e guarde o recibo.

Perguntas Frequentes — IRPF 2026

Quem declara fora do prazo (após 29/05/2026) paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto. Se não houver imposto a pagar, a multa é de R$ 165,74. Além disso, você cai para o final da fila dos lotes de restituição.
A pré-preenchida é uma facilidade: a Receita Federal já importa automaticamente os dados informados por empregadores, bancos, operadoras de saúde e INSS. Você revisa e complementa. Além de ser mais rápida, quem usa a pré-preenchida tem prioridade no 3º lote de restituição (31/07/2026). Exige conta gov.br nível Prata ou Ouro.
Sim, quando você se enquadrar em qualquer critério de obrigatoriedade (renda tributável acima de R$ 35.584 em 2025, bens acima de R$ 800 mil etc.). Mesmo que o IR retido na fonte já cubra tudo, declarar corretamente evita malha fina e regulariza sua situação fiscal. Quem teve muito IR retido pode ter restituição.
Sim. Despesas médicas e com plano de saúde de dependentes declarados (filhos, cônjuge, pais) são totalmente dedutíveis sem limite de valor no modelo completo. Guarde todos os recibos e informe de rendimentos do plano de saúde. Despesas com plano de saúde empresarial descontadas em holerite também entram — confira o informe de rendimentos.
Não. A Lei nº 15.270/2025 cria isenção para quem recebe até R$ 5.000/mês, mas ela só entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Como a declaração de 2026 cobre os rendimentos de 2025, essa isenção ainda não se aplica. Ela valerá apenas na declaração de 2027 (ano-calendário 2026). Para a declaração que você entrega agora, a faixa isenta continua sendo até R$ 2.428,80/mês (tabela de 2025).
Acesse o app “Meu Imposto de Renda” (Android/iOS), o portal gov.br ou o e-CAC e consulte a aba “Minha Restituição”. Você verá em qual lote está e quando cai na conta. Também é possível ligar para o teleatendimento da Receita Federal no 146 (Receitafone).

🔗 Links Oficiais — Receita Federal

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